ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
GRÊMIO ESTUDANTIL: DEMOCRACIA ETEMAC
A SER VOTADO
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º: O Grêmio Estudantil DEMOCRACIA ETEMAC é o órgão máximo de representação dos estudantes
da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAXIMIANO
ACCIOLY CAMPOS, localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes e fundado
em 2016 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo
presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos
dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva
de seus membros;
IV-
Promover a cooperação entre administradores,
funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus
aprimoramentos;
V-
Realizar intercâmbio e colaboração de caráter
cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do
direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição
voluntária de seus membros;
II- Contribuição
de Terceiros;
III- Subvenções,
juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio
venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria Executiva será responsável pelos bens
patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias
deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o
Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal (filiado a
Diretoria Executiva), discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e
providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na
gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembleia
Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações
contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da
Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia
Geral dos Estudantes;
b) Conselho
de Representantes de Turmas (CRT);
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação
da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio
e membros da CRT, e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão
do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria
Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a
prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão
Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do
Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita
em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente
quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou
50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o
mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada
dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de
mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos
depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos
votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 50% dos alunos membros da CRT para
sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da
limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião
do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar
e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Verificar
a elegibilidade da chapa;
• Discutir
e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por
qualquer um de seus membros;
• Denunciar,
suspender ou destituir Presidentes do Grêmio de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior
a 2/3 dos votos;
• Receber
e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas,
apresentada juntamente com o CF;
• Marcar,
caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar
a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os
turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na
Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a
instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação
exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de
turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria
absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser
deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir
e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar
pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar
a presidência do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar
as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos
qualquer um de seus membros;
e) Deliberar,
dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de
cada turma representada;
f) Deliberar
sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos
seguintes cargos:
I
- Presidente
II
- Vice-Presidente
III -
Secretário-Geral
IV -
1° Secretário
V -
Tesoureiro-Geral
VI -
1 ° Tesoureiro
VII -
Diretor de Imprensa
VIII
– Diretor de Esportes
IX –
Diretor de Cultura
X –
Diretor de Saúde e Meio Ambiente
§ 1º. Cabe à Presidência do Grêmio:
I
- Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II -
Colocar em prática o plano aprovado;
III -
Divulgar para a Assembleia Geral:
• As
normas que regem o Grêmio;
• As
atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A
programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV -
Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao
Conselho de Representantes de Turma;
V -
Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a
critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
§ 2º - É vedado o acúmulo de cargos
na direção.
Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar
o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
• Assinar,
juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento
financeiro;
• Assinar,
juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar
o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir
e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar
as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar
o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir
o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos
casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar
avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar
atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir
e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter
em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e
assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter
sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter
em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar
com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação financeira;
d) Apresentar,
juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e
assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar
o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar
os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar
festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar
pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a
comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder
pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter
os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos
Estudantes;
c) Editar
o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher
os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover
a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de
música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter
relações com entidades culturais;
c) A
organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher
os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar
e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar
a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher
os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover
a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter
relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar
hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher
os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos
e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar
os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de
caixa e os valores em depósito;
• Lavrar
o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames
procedidos;
• Apresentar
na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio,
relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher
do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do
Grêmio;
• Convocar
Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes
dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados
e frequentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar
de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar
e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar
observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor
mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:
• Conhecer
e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar
à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes
cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter
luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração disciplinar:
a)
Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus
objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b)
Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c)
Prestar informações referentes ao Grêmio que
coloquem em risco a integridade de seus membros;
d)
Praticar atos que venham a ridicularizar a
entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e)
Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do
Grêmio.
f)
Cometer ato infracional contra o Código Penal
Brasileiro (DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940).
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens
"a" a "d" o CRT, do item "e" o Conselho Fiscal e
do item “f” a Patrulha Escolar.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será
facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na
Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de
sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo primeiro. O infrator, caso seja membro da
Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante
as instâncias deliberativas do Grêmio.
Parágrafo segundo: Caso a infração seja cometida contra o
Código Penal Brasileiro, compete a Patrulha Escolar aplicar as devidas punições
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Título I = Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os
brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não
pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes
matriculados e frequentes.
Título II = Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em
Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. Caso o Grêmio
esteja sendo iniciado, a Comissão Pró-Grêmio deverá formar a Comissão
Eleitoral, com a participação integral dos membros dela. Caso a Comissão Pró-Grêmio
tenha menos de 6 (seis) membros, a Comissão se reserva no direito de convocar
alunos para completa-la, mediante indicação pelos representantes. Os alunos da
Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o
calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo
de inscrição de chapas;
• Período
de campanha;
• Data
da eleição;
• Regimento
interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os
membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não
sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Parágrafo Único: Caso haja problemas que impeçam a
inscrição das chapas dentro do período indicado, a Comissão Eleitoral poderá
se, julgar necessário e mediante ata assinada pelo presidente da mesma, adiar
os prazos para a inscrição em até 2 (dois) dias após a data de finalização das
inscrições.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas
completas.
Título III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda das chapas será através de material
conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que
trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material
ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora
do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia
das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de
qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está
previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral,
implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só
poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de
provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será
realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado
pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de
cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado
com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora
da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o
término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas
os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante
poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o
direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será
efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral,
baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de
votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais
das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste
regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (hum)
anos a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria
eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante
proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia
Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela
Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta
de votos.
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão
consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e
devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola
for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta
de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do
Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Parágrafo único: A autorização por escrito pode ser substituída
por uma credencial pré-cadastrada pela diretoria, cuja autenticidade pode se
observar no website do Grêmio;
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este
Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do
corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua
aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil
autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional,
com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou
cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal
7398/85.